Extraído de: G1 - Globo.com  - 27 de Julho de 2010

Prazo para contestar concurso é de 120 dias após edital, diz STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o prazo para impetrar mandado de segurança em caso de contestação das regras do concurso público começa a contar da data da publicação do edital.

A 5ª Turma negou provimento ao recurso de um candidato que questionava na Justiça sua reprovação no concurso para o cargo de juiz federal substituto da 5ª Região.

O candidato recorreu ao STJ contra decisao do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que não encontrou ilegalidade na nota dada na prova de títulos.

Pa...

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Autor: Do G1, em São Paulo

Comentários (1)

Bia 29 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada

Um verdadeiro absurdo a decisão do STJ com relação a esse condidato que tanto se esforçou e batalhou para alcançar a magistratura. Mas, infelizmente, determinado pódio é para poucos... Não preciso dizer mais nada, afinal de contas, princípios foram feridos e cabem a todos os cidadãos observar e formar a sua própria convicção. A vc A.M.G.P.,meus pêsames e minha consideração, pois tenho certeza que vc verdadeiramente merecia essa vitória!

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2301034/prazo-para-contestar-concurso-e-de-120-dias-apos-edital-diz-stj

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