O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o prazo para impetrar mandado de segurança em caso de contestação das regras do concurso público começa a contar da data da publicação do edital.
A 5ª Turma negou provimento ao recurso de um candidato que questionava na Justiça sua reprovação no concurso para o cargo de juiz federal substituto da 5ª Região.
O candidato recorreu ao STJ contra decisao do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que não encontrou ilegalidade na nota dada na prova de títulos.
Pa...
... ver notícia completa em: G1 - Globo.com
Autor: Do G1, em São Paulo
Bia 29 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada
Um verdadeiro absurdo a decisão do STJ com relação a esse condidato que tanto se esforçou e batalhou para alcançar a magistratura. Mas, infelizmente, determinado pódio é para poucos... Não preciso dizer mais nada, afinal de contas, princípios foram feridos e cabem a todos os cidadãos observar e formar a sua própria convicção. A vc A.M.G.P.,meus pêsames e minha consideração, pois tenho certeza que vc verdadeiramente merecia essa vitória!
Dúvidas Jurídicas?
Entre em contato
Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2301034/prazo-para-contestar-concurso-e-de-120-dias-apos-edital-diz-stj