Um morador da zona rural de Guaratuba, no litoral do Paraná, foi condenado pelo Tribunal de Justiça por ter matado a tiros um cateto - mamífero que visualmente lembrar um porco selvagem - e um tatu. A pena estipulada foi de dois anos de reclusão e seis meses de detenção, entretanto, foi revertida em prestação de serviço à comunidade. A decisão foi publicada em 3 de fevereiro.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público (MP). "O denunciado (...), com consciência e vontade direcionados à...
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Autor: Bibiana Dionísio Do G1 PR
Carlos Filho 12 de Fevereiro de 2012
Se o sujeito estivesse caçando que recaia sobre o mesmo o peso da lei; agora se estava em sua propriedade e o seu animal de estimação agrediuu ou foi agredido pelo cateto não é justa essa condenação.
Se o priooprietario é condenado por defender sua propriedade e seu animais de estimação contra animais silvestres quando esse animais silvestres vierem a destruir a propriedade, seus animais ou mesmo um pessoa nada mais justo que o Estado assuma essa responsabilidade.
Infelizmente o Brasil ao nomear juizes e promotores tão jovens esses perdem de vista a justiça aplicada a realidade cotidiana; e se prendem a pormenores legalistas; e se esses erram nada acontecem com eles, pois estes estão acima da lei...
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