Extraído de: G1 - Globo.com  - 07 de Maio de 2012

Especialista em previdência esclarece dúvidas sobre pensão por morte

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Estar aposentado ou ter um emprego com carteira assinada não são condições que excluem o direito de receber pensão por morte, esclarece o especialista em previdência social de Ribeirão Preto (SP), Hilário Bocchi Junior.

O benefício é válido para dependentes preferenciais da pessoa que morreu, como cônjuge, filhos de até 21 anos ou portadores de necessidades especiais. "São os que têm direito sem precisar comprovar dependência econômica", explica Bocchi.

Também têm direito ao repasse mensal os beneficiários secundários, como pais e irmãos, que precisam comprovar a dependência econômica com documentos. Embora sejam considerados pela lei como secundários, enteados criados pelo segurado têm direito à pensão sem necessidade de comprovação.

Por conta das dúvidas e com medo de perder a pensão referente à morte do marido em 2004, a assistente administrativa Isabel Sangali, de Ribeirão, só voltou a ter trabalho com carteira assinada depois que consultou um advogado. "Ele me disse que não teria problema, que eu continuaria recebendo a pensão e, quando completasse a carência de 15 anos, eu também poderia me aposentar por idade", afirmou.

Cálculo O valor da pensão por morte varia conforme a situação do contribuinte na Previdência...

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Autor: Do G1 Ribeirão e Franca

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Disponível em: http://g1-globo-com.jusbrasil.com.br/noticias/3109284/especialista-em-previdencia-esclarece-duvidas-sobre-pensao-por-morte

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